PERITO JUDICIAL COM ÊNFASE EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
PERITO JUDICIAL COM ÊNFASE EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

O que fazemos quando precisamos de ajuda? Consultamos um especialista. É o que faz o Tribunal de Justiça quando necessita de parecer sobre uma área que não é de seu conhecimento. Assim, a Arquitetura e o Urbanismo se abrem para o mercado das perícias judiciais. O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial. Atuamos no setor da Construção Civil e tudo o que está relacionado a ela, no tocante a imperfeições, defeitos, vícios construtivos e patologias em construções de pequeno, médio e grande porte, até valor de objetos, imóveis e construções em andamento.
PERITO JUDICIAL COM ÊNFASE EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

O que fazemos quando precisamos de ajuda? Consultamos um especialista. É o que faz o Tribunal de Justiça quando necessita de parecer sobre uma área que não é de seu conhecimento. Assim, a Arquitetura e o Urbanismo se abrem para o mercado das perícias judiciais. O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial. Atuamos no setor da Construção Civil e tudo o que está relacionado a ela, no tocante a imperfeições, defeitos, vícios construtivos e patologias em construções de pequeno, médio e grande porte, até valor de objetos, imóveis e construções em andamento.

O que fazemos quando precisamos de ajuda? Consultamos um especialista. É o que faz o Tribunal de Justiça quando necessita de parecer sobre uma área que não é de seu conhecimento. Assim, a Arquitetura e o Urbanismo se abrem para o mercado das perícias judiciais. O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial. Atuamos no setor da Construção Civil e tudo o que está relacionado a ela, no tocante a imperfeições, defeitos, vícios construtivos e patologias em construções de pequeno, médio e grande porte, até valor de objetos, imóveis e construções em andamento.

Outros Serviços
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A retificação de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação quando se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade, o que anteriormente só poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial.
Com a edição da Lei 10.931, em 02 de agosto de 2004, ocorreu uma inovação sobre o tema, com as modificações dos artigos 212 e 213 da Lei 6.015/72, denominada Lei dos Registros Públicos, que permite a retificação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, sem excluir eventual prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. Esta alternativa representa uma medida concreta na direção de desafogar o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que delega aos registradores de imóveis atribuições até então da competência dos Juízes, sob o crivo do Ministério Público.
Além disso, todo proprietário de imóvel cuja área necessitar ser corrigida poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral, ainda que não resulte em alteração de área, devidamente acompanhado de planta e memorial descritivo.
Estes documentos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, com registro no respectivo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devidamente acompanhados da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como ser assinados pelos confrontantes do imóvel, que oferecerão sua concordância com o pedido.
A retificação será averbada pelo oficial após verificar o atendimento ao art. 225 da Lei dos Registros Públicos, referente à indicação com precisão das características, confrontação e localização dos imóveis submetidos a registro.
Na hipótese da planta de retificação não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pessoalmente ou por via postal (A.R.), para se manifestar em 15 dias, presumindo-se sua concordância se não apresentar sua impugnação, sendo que eventual discordância posterior ao transcurso do prazo somente poderá ser discutida em juízo.
Na hipótese de impugnação, e os interessados não formalizarem transação amigável para solucioná-la, caberá ao registrador encaminhar o caso ao juiz competente, que decidirá imediatamente ou remeterá a questão a um processo judicial ordinário.
Finalmente, se forem verificados a qualquer tempo que os fatos constantes no memorial não são verdadeiros, os requerentes e o profissional que elaborou o memorial responderão pelos prejuízos, além do que, as nulidades do registro invalidam-no, independente de ação direta.